Conforme disposto no art. 5º da circular do Banco Central nº 3.929/2019, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.
As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.
Prazo para envio: Até o dia 18 de cada mês.
Acesse aqui:
Para dúvidas, encaminhar e-mail para contribuicoes@fgc.org.br
Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares.
Acesse aqui a APRESENTAÇÃO CIRCULARES BC 3.915 E BC 3.929