São Instituições Associadas ao FGC, a Caixa Econômica Federal e as Instituições Constituídas sob a forma de Banco Múltiplo, Banco Comercial, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário, Companhia Hipotecária e Associação de Poupança e Empréstimo em funcionamento no País, a adesão é realizada na constituição de forma compulsória, pelo Banco Central do Brasil.
É de fundamental importância à prévia leitura das normas relacionadas ao FGC ao filiar-se – para acessar as normas, clique aqui .
a) Envio ao FGC de carta, se assinatura digital via e-mail, ou se assinatura física via correio. Modelo abaixo:
O FGC, ao receber a carta, comunica via Sisbacen ao Banco Central DEORF/GTSP1/GTSP2/GTPAL/GTCUR a filiação da Instituição Financeira, e na sequência encaminha para os e-mails dos responsáveis constantes da carta que a filiação foi comunicada ao Bacen e publica o nome da nova associada no site.
b) Enviar informações mensais dos saldos dos créditos garantidos, no Censo FGC300 e FGC 301 e base de Contribuições FGC405, conforme manuais disponíveis no site do FGC no menu associadas.
O Banco Central após conceder autorização de Funcionamento, envia comunicado ao FGC informando a existência da nova Instituição financeira.
A Instituição Financeira assim que receber autorização de funcionamento deverá entrar em contato com o Banco do Brasil (Instituição credenciada ao FGC) para obter instruções sobre o convenio STR para efetuar o recolhimento da contribuição mensal ao FGC através de:
compesp.executante@bb.com.br
ou via telefone
(11) 4296-0678 (8:00 as 14:00)
(11) 4296-0994 (15:00 as 21:00)
(11) 4296-0886 (22:00 as 06:00)
(11) 4296-0823
(11) 4296-0627
(11) 4296-0998
A contribuição deve ser efetuada a partir da captação dos produtos objetos de garantia do FGC conforme Art. 1º do anexo II da Resolução 4.222/13 e Instrução Normativa 116/2021 anexos I e II.
As instituições associadas deverão informar ao FGC até o dia 18 de cada mês, através do FGC405, os valores: Base de cálculo das contribuições, o VR, CR e PLA (vide Resolução 102/2021). O Cálculo levará em conta os saldos no último dia de cada mês das contas e instrumentos correspondentes às obrigações objeto de garantia.
O atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada à multa de 2%(dois por cento) sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.
As contribuições são pagas mensalmente considerando o total de depósitos elegíveis a garantia:
Contribuição Ordinária: 0,01% a.m.;
DPGE com alienação de recebíveis: 0,02% a.m.;
DPGE sem alienação de recebíveis: 0,03% a.m.
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