São Instituições Associadas ao FGC, a Caixa Econômica Federal e as Instituições Constituídas sob a forma de Banco Múltiplo, Banco Comercial, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário, Companhia Hipotecária e Associação de Poupança e Empréstimo em funcionamento no País, a adesão é realizada na constituição de forma compulsória, pelo Banco Central do Brasil.
É de fundamental importância à prévia leitura das normas relacionadas ao FGC ao filiar-se – para acessar as normas, clique aqui .
Envio ao FGC de carta original em duas vias, conforme modelo abaixo.
O FGC, ao receber a carta, Comunica via sisbacen ao Banco Central - DEORF/GTSP1/GTPAL a filiação da Instituição Financeira.
Protocola e devolve uma via à instituição para arquivo.
O Banco Central após autorização, publica a autorização no BCCorreio.
A Instituição Associada deve obter instruções, sobre o convênio STR para envio das bases de cálculo das contribuições, através de:
compesp.executante@bb.com.br
ou via telefone
(11) 4296-0678 (8:00 as 14:00)
(11) 4296-0994 (15:00 as 21:00)
(11) 4296-0886 (22:00 as 06:00)
(11) 4296-0823
(11) 4296-0627
(11) 4296-0998
A contribuição deve ser efetuada a partir da captação dos produtos objetos de garantia do FGC, (Cartas-Circulares 3.611 e 3.861 e Circular 3.666).
As instituições associadas ao FGC devem informar ao Banco do Brasil, até o dia quinze de cada mês, o valor da base de cálculo das contribuições, vide (Circular FGC 2014/001). O cálculo levará em conta os saldos no último dia de cada mês das contas e dos instrumentos correspondentes às obrigações objeto de garantia;
O atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic;
As contribuições são pagas mensalmente considerando o total de depósitos elegíveis a garantia:
Contribuição Ordinária: 0,01% a.m.;
DPGE com alienação de recebíveis: 0,02% a.m.;
DPGE sem alienação de recebíveis: 0,03% a.m.
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